Direito e Mineração: Geólogo é Absolvido pelo TRF1 após 5 Anos de Batalha Judicial

Absolvição de Geólogo no TRF1 revela lacunas na legislação minerária. Geólogo da Região Sul, contratado para captação de investimentos em mina de ouro, é absolvido pelo TRF1 após condenação em 1ª instância por suposto transporte ilegal de amostra mineral (art. 2º, §1º, Lei 8.176/1991). O caso, iniciado em negócio legítimo com visitas técnicas a mineração e fábrica, expôs riscos jurídicos para responsáveis técnicos que comprovam origem de amostras sem dolo. Decisão unânime reforça necessidade de assessoria jurídica preventiva em mineração, inspirando propostas de aperfeiçoamento legislativo para distinguir pesquisa técnica de comercialização ilegal.

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Fabrício de Sousa Mendes - Advogado Especialista em Direito da Mineração

1/4/20264 min ler

Advogado de mineração Fabrício de Sousa Mendes entra no caso e consegue a absolvição do geólogo em caso que expõe lacunas na Lei do Ouro e reforça a importância da assessoria jurídica especializada no setor mineral.

Saiba a importância de assessoria jurídica preventiva e especializada em Mineração para ter segurança jurídica ao prestar seus serviços, seja de geologia, engenharia de minas ou mesmo de técnico em mineração.

Do contrato de captação de investimentos em mineração de ouro ao inquérito policial

Em 2018, um geólogo, que será identificado apenas pelas iniciais LCSJ, em respeito à sua privacidade, firmou contrato de representação para a busca de investidores para uma mina de ouro pertencente a um de seus clientes. Sua remuneração consistiria em participação nos resultados da lavra.

Em razão de sua ampla experiência e sólida reputação no mercado da mineração, o geólogo desempenhou com êxito a atividade contratada, proporcionando ao cliente uma relevante oportunidade de negócio.

Algum tempo depois, o geólogo encontrou-se com esse cliente em Cuiabá, ocasião em que o titular da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) havia vindo diretamente da mina, localizada em outro estado da Federação. Nesse encontro, o titular da PLG entregou uma pepita de ouro que seria levada pelo próprio geólogo a São Paulo para análise do teor do metal.

Após a emissão de toda a documentação pertinente à pepita de ouro — incluindo nota fiscal de industrialização para ensaio metalúrgico e o recolhimento da CFEM —, LCSJ dirigiu-se ao aeroporto e, de forma voluntária, apresentou-se à Polícia Federal para exibir a documentação e seguir viagem.

Na ocasião, os agentes da Polícia Federal solicitaram esclarecimentos, que foram prontamente prestados pelo geólogo. Porém, ainda assim, agindo com total boa-fé e transparência, foi instaurado inquérito policial para apurar o suposto cometimento do crime tipificado no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991.

A fundamentação utilizada para a instauração do inquérito foi a de que o geólogo teria, supostamente, adquirido em Cuiabá/MT uma barra de ouro diretamente de titular de PLG de área situada em outro estado, sem possuir autorização estatal para realizar tal aquisição.

A autoridade policial destacou, ainda, que LCSJ não seria instituição financeira legalmente autorizada (DTVM) a realizar a primeira aquisição de ouro junto a garimpeiros, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.844/2013. Tal circunstância teria, segundo a investigação, caracterizado o delito de usurpação de recurso mineral pertencente à União, na modalidade de adquirir, ter consigo ou transportar.

Assim, o que se tratava de uma atividade técnica e científica passou a ser enquadrado como crime.

Breve resumo do processo criminal

Concluído o inquérito policial com o entendimento de que estariam comprovadas a materialidade e a autoria, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que ofereceu denúncia perante a Justiça Federal de Mato Grosso contra o geólogo LCSJ.

A partir desse momento, observa-se que o processo seguiu, quase integralmente, o “caminho” traçado pela autoridade policial. O geólogo ainda teve de lidar com uma grave inverdade apresentada em depoimento pelo titular da PLG, que afirmou que a amostra de ouro teria sido buscada pelo geólogo diretamente no estado de origem, quando, na realidade, foi o próprio garimpeiro quem a transportou até Cuiabá.

Em outras palavras, o titular da PLG prestou informações inverídicas, alegando que o geólogo teria adquirido o ouro diretamente da mina, sem autorização. Essa versão falsa agravou significativamente a situação jurídica do responsável técnico, que precisou comprovar minuciosamente todos os seus atos desde o início do contrato de investimento, demonstrando que não havia praticado nenhum crime.

O processo se arrastou por cinco anos, gerando intenso desgaste pessoal e profissional. Ao final da fase de instrução criminal, a sentença proferida foi condenatória, com fundamento no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991.

Recurso: apelação criminal leva o caso à segunda instância

Somente nesse momento o escritório de advocacia Fabrício de Sousa Mendes, especializado em Direito da Mineração, passou a atuar no caso. Foi interposta apelação criminal ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apresentando fundamentos técnicos e jurídicos que demonstraram a injustiça da condenação.

A Egrégia 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolver o réu da imputação do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Um legado para o setor mineral: proposta de mudança legislativa

Reabilitado, o geólogo pretende transformar a experiência traumática em contribuição para a evolução normativa do setor. Ele planeja propor aperfeiçoamentos na Lei nº 12.844/2013, conhecida como “Lei da Boa-Fé”, de modo a estabelecer uma distinção clara entre atividades técnicas de pesquisa mineral e atos de comercialização.

“O erro não foi técnico, foi sistêmico. A legislação precisa evoluir junto com a realidade da mineração moderna”, afirma o geólogo.

Conclusão: a importância da assessoria jurídica preventiva na mineração

Todos os profissionais que atuam no setor mineral sabem que a mineração exige atenção constante, diante da complexidade e da quantidade de normas que regulam essa atividade.

Nesse contexto, contar com assessoria jurídica especializada e preventiva em mineração é fundamental para acompanhar todas as etapas do empreendimento, mitigar riscos e ampliar a segurança jurídica no exercício da atividade minerária no Brasil.

A mineração requer trabalho com segurança jurídica.

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