
O Princípio da Não Surpresa no Processo Administrativo Minerário e seus Efeitos Práticos
Parte 1: Descubra como o princípio da não surpresa se aplica ao processo administrativo minerário, sua origem no CPC, seus efeitos na ANM e por que ele é essencial para a segurança jurídica na mineração brasileira.
ARTIGOS JURÍDICOS
Fabrício de Sousa Mendes - Advogado Especialista em Direito da Mineração
12/14/20251 min ler


Como usar esse princípio para se defender em processos administrativos minerários e evitar a perda de direitos na ANM
O presente trabalho de conclusão de curso trata do exercício de pensamento sobre a aplicação do princípio da não surpresa ao processo administrativo minerário, há muito tempo existente em nosso ordenamento jurídico e aplicado especialmente no âmbito do processo civil. A abrangência do estudo se dará começando por uma breve explanação quanto ao seu nascedouro, passando pelas primeiras internalizações no direito brasileiro e terminando com a exposição de uma visão geral sobre os efeitos que seriam gerados por tal aplicação. Ainda, será trazida uma explicação sobre onde se encontra o elo entre o direito processual civil e o direito processual administrativo minerário, de forma que se dê embasamento à proposição que se faz nesta atividade.
Palavras-chave: Direito Minerário; Direito Processual Administrativo; Direito Processual Civil; Princípios Jurídicos; Princípio da Não Surpresa.
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RESUMO
Referências bibliográficas:
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Fabrício de Sousa Mendes
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