
Conclusão: Por que o Princípio da Não Surpresa é Essencial para a Segurança Jurídica na Mineração
Parte 7: Entenda por que a aplicação do princípio da não surpresa fortalece a segurança jurídica, atrai investimentos e melhora o ambiente institucional da mineração no Brasil.
ARTIGOS JURÍDICOS
Fabrício de Sousa Mendes - Advogado Especialista em Direito da Mineração
12/20/20252 min read


Por que o Princípio da Não Surpresa é Essencial no Processo Administrativo Minerário
A previsibilidade como fator crítico para projetos minerários
O processo administrativo minerário precisa ser instruído, conduzido e resolvido de forma a alcançar diversos objetivos, como dito, em benefício da União, da sociedade e do próprio minerador/empreendedor.
Partindo de tal pressuposto, é razoável se concluir que a aplicação do princípio da não surpresa ao processo administrativo minerário poderia contribuir para a maior eficiência e efetividade deste instrumento, que é o responsável por conduzir a concessão ao particular do direito de explorar os recursos minerais da União, portanto, públicos.
Proteger o processo minerário é essencial para que se mantenha e também se estimule o interesse do setor privado para dispor de seus próprios recursos humanos, industriais e financeiros, em uma atividade tão custosa e de tão alto risco para quem a assume. O minerador precisa de toda forma de segurança para trabalhar, pois o empreendedor é, por definição, um avaliador de riscos; sem previsibilidade mínima, não assumirá investimentos vultosos.
Com isso, o Estado brasileiro se coloca em posição de capitalizar sobre maiores recolhimentos tributários, maior geração de empregos diretos e indiretos, dado que a grande extensão da cadeia de produção mineral, fortalecendo a economia tanto no cenário nacional quanto no internacional, onde o Brasil pode se colocar como um jogador cada vez mais competitivo.
Uma vez que se alinhem setores público e privado, a sociedade como um todo pode se beneficiar dessa mesma economia nacional fortalecida, com mais capital circulando, e oportunidades surgindo tanto dos investimentos privados dos mineradores quanto dos investimentos públicos oriundos das arrecadações decorrentes da cadeia produtiva.
Assim, a consolidação do princípio da não surpresa no processo administrativo minerário não apenas harmoniza o setor com a moderna processualidade constitucional, mas também viabiliza um ambiente institucional mais seguro, previsível e compatível com os desafios do desenvolvimento mineral brasileiro.
A mineração não envolve apenas as técnicas de engenharia de minas e de geologia.
O conhecimento jurídico minerário adequado também é parte do sucesso da sua estratégia.
Referências bibliográficas:
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