Princípio da Não Surpresa no Direito Brasileiro: Conceito e Aplicações

Parte 2: Entenda o conceito do princípio da não surpresa, sua finalidade e como ele protege o direito das partes no processo administrativo e judicial no Brasil.

ARTIGOS JURÍDICOS

Fabrício de Sousa Mendes - Advogado Especialista em Direito da Mineração

12/14/20252 min read

O que é o Princípio da Não Surpresa no Processo Administrativo Minerário?

Por que o princípio da não surpresa importa para quem investe em mineração

INTRODUÇÃO

No Direito Brasileiro, o princípio da não surpresa também é conhecido pelos operadores do direito como princípio da vedação à decisão surpresa, cujo próprio nome explica bem o resultado que se almeja por meio de sua aplicação.

Fundamentalmente, cumpre fazer esclarecimentos quanto à definição do vocábulo “princípio”. Segundo o Dicionário Online Priberam da Língua Portuguesa¹ , trata-se de um substantivo masculino que, dentre outros, possui o significado de “origem”, “preceito moral” e “aquilo que regula o comportamento”.

Já conforme o dicionário jurídico DireitoNet² a definição de princípio se consubstancia em “um pressuposto lógico imprescindível da norma legislativa e constitui o espírito da legislação, mesmo quando não expresso em seu corpo. Sua existência é de suma importância para o preenchimento das lacunas da lei”.

Sendo assim, com a aplicação do princípio da não surpresa em um processo, o comportamento que se busca regular ou o pressuposto lógico imprescindível que se busca preservar é o de que as partes possam se manifestar de forma ativa e explicitada, e não apenas de forma passiva, como se fossem meros espectadores.

Como será visto adiante, o princípio trazido como objeto deste trabalho carrega consigo uma significação jurídica muito mais forte, expressiva e representativa do que seu simplório título pode indicar quando em uma primeira leitura do vernáculo, sendo necessário muito mais do que uma interpretação literal para se obter o entendimento, a aplicação e o resultado que realmente se espera.

Mostrar os fundamentos e origens do princípio e apresentar, ainda que superficialmente, os motivos pelos quais ele pode e deve ser aplicado ao Processo Administrativo Minerário são tarefas que se mostram imperiosas para que se compreenda quais são os próximos passos que precisam ser dados para que a sociedade brasileira evolua como economia, não só no âmbito doméstico, mas também no mundial dentro do competitivo mercado da mineração, especialmente em tempos de transição energética, que demanda cada vez mais agilidade burocrática para que sejam obtidos e disponibilizados os minerais estratégicos em prol da humanidade.

Decisões administrativas podem ser contestadas quando não observam o devido processo.

Saiba quando vale a pena recorrer.

Referências bibliográficas:
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